O Departamento Processual, por meio de seu Serviço Cível, informa aos Advogados que a partir de 12/07/10, seguindo orientação do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o Agravo de Instrumento passa a receber numeração parcial. Serão numerados apenas a petição inicial e os documentos obrigatórios constantes do art. 525, quando vierem devidamente identificados e separados das peças facultativas, sendo essas apenas autuadas em apenso, mantendo sua numeração original, com certificação do procedimento.
A apresentação dos Agravos conforme a especificação acima possibilitará uma distribuição mais célere, tendo em vista que a numeração é a tarefa que demanda maior tempo em todo o processo de distribuição.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul |