Atualizações jurídicas - edição junho 2025
.png)
Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.
Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes de abril de 2025, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.
Mantenha-se atualizado com as tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.
DIREITO DO AGRONEGÓCIO
- Retenção de benfeitorias após despejo judicial
A 3ª Turma do STJ decidiu que o arrendatário rural não pode exercer a retenção das benfeitorias após ser despejado judicialmente, o que não obsta seu direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis. Leia na íntegra.
- Securitização de dívida rural após desastres climáticos
A Comissão de Agricultura do Senado Federal aprovou o projeto de lei nº 320/2025, que autoriza a securitização das operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025, referentes a custeio, investimento e comercialização de produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindústrias cujos empreendimentos estão localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo governo federal, ou que tenham sofrido perdas comprovadas por laudo técnico agronômico, emitido por profissional habilitado, a partir de 2021. Saiba mais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
- Alíquotas de IOF
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que aumenta alíquotas de IOF e modifica regras em operações de crédito, câmbio e seguros. Leia na íntegra a norma.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Expedição de ofício antes de citação por edital
A Corte Especial do STJ afetou os Recursos Especiais nº 2.166.983 e 2.162.483, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.338, é "definir, à luz do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital".
Foi determinada a suspensão dos processos sobre a mesma questão que estejam em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no STJ. Confira aqui.
- Multa cominatória
A 4ª turma do STJ decidiu que a multa cominatória (astreinte) deve ter como teto o valor da obrigação principal não cumprida. O colegiado acolheu parcialmente recurso da recorrente para revisar multa de R$ 23 milhões, reduzida para R$ 5 milhões, considerando que o montante superava o prejuízo causado. Saiba mais.
DIREITO CIVIL
- Constitucionalidade de planos econômicos
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165.
O Tribunal prorrogou, por mais 24 meses, a possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, os chamados expurgos inflacionários. Leia a decisão na íntegra.