INFORMATIVO JURÍDICO - EDIÇÃO AGOSTO 2025

August 6, 2025
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Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.

Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes de julho de 2025, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.​

Mantenha-se atualizado com as tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conciliação de precatórios

Foianunciada a 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios - Ato Convocatório n°09/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, oportunizando pagamento em favor de credores com precatórios vencidos, com deságio de 40% do valor.

Tributos sobre imóvel arrematado

A Edição Extraordinária nº 26 do Informativo do STJ destacou decisão da Primeira Turma no sentido de que "A partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, este torna-se responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse".

Base de cálculo do ITCD

O STJ, em seu Informativo de Jurisprudência, destacou que "Para apurar a base de cálculo do ITCD, o Fisco pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte com base no patrimônio líquido da sociedade, quando verificar que os bens imóveis utilizados para integralização de quotas não tiveram seus valores de mercado apurados isoladamente na data do fato gerador".

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas

O STF concluiu que são constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.

DIREITO CIVIL

Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário

A 3ª Turma do STJ concluiu que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros instituídos pelo testador independentemente da conclusão do inventário. Como o testador não fixou outra data, o colegiado entendeu também que os pagamentos são devidos desde a abertura da sucessão.