Informativo Jurídico - Edição Setembro 2025
.png)
Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.
Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes de agostode 2025, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.
Mantenha-se atualizado com as tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Valores recebidos por cooperativas
Foi suspenso o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 516 pelo STF, no qual definirá a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo da COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Honorários de sucumbência
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 134/2025, que não deve haver retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Credores na recuperação extrajudicial
A 4ª Turma do STJ, em julgamento recente, decidiu que empresas em recuperação extrajudicial podem agrupar diferentes tipos de credores em uma mesma classe, desde que haja características em comum entre os créditos.
DIREITO CIVIL
Prazo em ações de busca e apreensão
A 2ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), definiu que, "nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar".