Informativo Jurídico - Edição Agosto 2026

August 11, 2026
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Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.

Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes do mês de julho, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.

DIREITO TRIBUTÁRIO 

  • No dia 30 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, definindo as novas datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Saiba mais.

DIREITO CIVIL

  • O STJ decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Com isso, concluiu que, para homologar o acordo de partilha no Inventário, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões. Confira aqui.
  • A 3ª Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias e úteis nele realizadas, sob o fundamento de que quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato – o pagamento dos aluguéis e encargos – não pode invocar o direito de retenção como forma de garantir eventual indenização pelas benfeitorias. A decisão consignou, porém, que é possível reconhecer o direito à indenização pelas melhorias sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retenção do imóvel. Saiba mais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

A 3ª Turma do STJ decidiu que, se a outorga da escritura pública definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição. Confira.

Mantenha-se atualizado das tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.