Informativo Jurídico - Edição Fevereiro 2026

February 12, 2026
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Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.

Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes de janeiro de 2026, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.​

DIREITO PROCESSUAL CIVIL 

  • A 3ª Turma do STJ decidiu que não pode ser penhorado valor em conta de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para o pagamento de dívida da construtora (e não da própria SPE) sem prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

DIREITO TRIBUTÁRIO

  • A nova etapa da regulamentação da reforma tributária alterou a contagem de prazos no processo administrativo fiscal: impugnação e recurso voluntário passam de 30 dias corridos para 20 dias úteis. A norma também prevê suspensão de prazos entre 20/12 e 20/01, entre outras regras. Leia na íntegra a Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  • A 2ª Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.137, reconheceu a viabilidade da utilização de medidas executivas atípicas no âmbito da execução civil, ao mesmo tempo em que estabeleceu parâmetros objetivos para sua aplicação. Conforme a decisão, a providência atípica deve ser devidamente justificada à luz das circunstâncias do caso concreto, possui natureza subsidiária em relação aos meios executivos típicos e precisa respeitar os princípios do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

DIREITO DE FAMÍLIA

  • A 3ª Turma do STJ decidiu que, na partilha de bens, os juros de mora têm como termo inicial o trânsito em julgado da ação de conhecimento que decretou a partilha. No caso, um dos companheiros ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedidos de partilha de bens e alimentos, julgada parcialmente procedente, seguindo-se a liquidação de sentença; após cinco anos, o juízo homologou os cálculos, fixou o montante a ser dividido e atribuiu 50% a cada ex-convivente, determinando a incidência de correção monetária e juros moratórios desde o trânsito em julgado da fase de conhecimento.

Mantenha-se atualizado das tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.