Informativo Jurídico - Edição Janeiro 2026

Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.
Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes de dezembro de 2025, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.
DIREITO TRIBUTÁRIO
* Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026. O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.
* Receita Federal realiza “Ação de ConformidadeDeclara Agro – Arrendamentos”, oportunizando a autorregularização referente aos rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais. Foram identificadas divergências que ultrapassam R$ 1,7 bilhão em mais de 1.800 declarações.
DIREITO CIVIL
* A 3ª Turma do STJ decidiu que a extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios.
DIREITO DO AGRONEGÓCIO
* O TJPR negou a continuidade de contrato de parceria agrícola à viúva, por entender que o acordo era personalíssimo e firmado exclusivamente com o parceiro falecido. O Tribunal destacou que o casamento posterior não altera a natureza do contrato e que a autora não comprovou qualificação técnica para assumir a atividade. Leia na íntegra o Acórdão da Apelação nº 0003579-31.2022.8.16.0044.
Mantenha-se atualizado das tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decições de forma eficaz em sua realidade.