Informativo Jurídico - Edição Julho 2026

Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.
Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes do mês de junho, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica
DIREITO TRIBUTÁRIO
* STJ decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. Saiba mais.
* A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu o prazo para adesão a novas modalidades de transação tributária voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As regras constam do Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União. A negociação está disponível para dívidas de natureza tributária ou não tributária com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. O prazo de adesão vai até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize, da PGFN. A proposta contempla diferentes formas de negociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites previstos para cada modalidade. Confira.
DIREITO CIVIL
* A 4ª Turma do STJ decidiu que, no contexto de inventário, o fato de um herdeiro permanecer no imóvel que integra a herança, ainda que por muitos anos e arcando com despesas ou realizando melhorias, não é suficiente para caracterizar usucapião. Conforme a decisão, enquanto o bem ainda não tiver sido partilhado, a ocupação tende a ser interpretada como decorrente da convivência e da administração familiar, sendo indispensável prova inequívoca de que o herdeiro passou a exercer posse exclusiva e com intenção de agir como único proprietário, o que não se presume nas relações familiares.
Fonte: AREsp nº 2.983.084-AL (aguarda acórdão, estava no informativo do STJ de 30/06)
* A 3ª Turma do STJ concluiu que "o direito de regresso entre devedores solidários somente se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum, sendo inviável seu exercício com base em pagamento parcial, por não estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva”.
Fonte: REsp 2.232.326 - RJ (aguarda acórdão, estava no informativo do STJ de 16/06)
* STJ concluiu que o exercício do direito de preferência do locatário nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não sendo permitida desistência imotivada. Confira aqui.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
* A Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a ação anulatória é o instrumento cabível para desconstituir sentença homologatória de acordo já transitada em julgado. Saiba mais.
* A 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que "Em ação de rescisão de contrato de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme critério da lei do inquilinato, e não ao valor integral do negócio.” Saiba mais aqui.
Mantenha-se atualizado das tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.