Informativo Jurídico - Edição Junho 2026

June 8, 2026
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Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.

Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes do mês de maio, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.​

DIREITO DO AGRONEGÓCIO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) lançaram projeto-piloto de integração da plataforma de monitoramento geoespacial “VMG – Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos” aos processos judiciais de recuperação judicial de produtores rurais. A ferramenta fornece informações sobre condições operacionais das propriedades rurais, análise de garantias reais, perspectiva de colheita, fatores agronômicos e climáticos, além do histórico das últimas cinco safras.

Fonte: https://agropujante.com.br/noticia/cnj-e-mapa-integram-monitoramento-geoespacial-a-processos-de-recuperacao-judicial-rural 

DIREITO TRIBUTÁRIO 

A 1ª Turma do STJ concluiu pela não aplicação da presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN à usucapião, pois sua incidência pressupõe alienação ou oneração de bens, o que não ocorre na aquisição originária por usucapião.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0890.cod.&from=feed 

DIREITO CIVIL

A 4ª Turma do STJ reforçou o entendimento de que nas relações contratuais entre empresas paritárias, que negociaram livremente o instrumento contratual, deve prevalecer o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda). Nesses casos, a ingerência judicial se dá em situações excepcionais, conforme positivado no parágrafo único do art. 421 do Código Civil. Com base nisso, decidiu que nas relações paritárias, a cláusula penal (multa), por ter natureza sancionadora e derivar exclusivamente da autonomia privada, admite apenas interpretação restritiva, não podendo ser aplicada a situações não expressamente previstas no contrato.

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202202073037&dt_publicacao=15/05/2026

Mantenha-se atualizado das tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.