INFORMATIVO JURÍDICO - EDIÇÃO OUTUBRO 2025

Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.
Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes de setembro de 2025, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.
Mantenha-se atualizado com as tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.
DIREITO SOCIETÁRIO
- A Terceira Turma do STJ decidiu que a apuração de haveres deve ser realizada pelo valor patrimonial da sociedade, mediante balanço especial de determinação, sem considerar expectativas de lucros futuros, afastando, assim, o uso do fluxo de caixa descontado. O perito havia utilizado este método e considerando a capacidade de geração de resultados futuros nos 20 anos posteriores à saída do sócio dissidente. O STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a reabertura da fase instrutória do processo e confecção de novo laudo pericial.
DIREITO TRIBUTÁRIO
- O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1853, de 3 de setembro de 2025, que ampliou os julgamentos colegiados e as hipóteses em que a aplicação de súmulas é obrigatória pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) da Receita Federal. Essas unidades analisam recursos dos contribuintes contra autuações fiscais e são a instância administrativa anterior ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- O STJ decidiu que é possível determinar a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios no caso de perda de sua personalidade jurídica por dissolução da pessoa jurídica, mas destacou que isso não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, que ocorre quando comprovado o abuso da personalidade jurídica
DIREITO DE FAMÍLIA
- A Terceira Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que tem direito à parte das cotas de uma empresa adquiridas durante o casamento também deve receber a parcela proporcional dos lucros e dividendos distribuídos até o pagamento dos haveres.
DIREITO DO AGRONEGÓCIO
- Foi publicada a Lei nº 15.206, de 12.9.2025, que amplia o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira, passando a ser de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.