INFORMATIVO JURÍDICO - Edição Setembro 2026

September 4, 2026
5 min read

Chegou o Informativo Jurídico, o seu boletim mensal para ficar bem informado sobre as principais decisões judiciais que podem vir a impactar na sua vida e futuro do seu negócio ou família.

Nesta edição, reunimos os julgados mais relevantes do mês de agosto, com foco nas áreas de interesse dos nossos clientes e parceiros. Com uma análise criteriosa, oferecemos insights estratégicos para orientar suas decisões e fortalecer sua atuação jurídica.

DIREITO TRIBUTÁRIO 

  • O STJ decidiu que é possível reconhecer a fraude à execução fiscal quando um sócio cujo nome não consta da certidão de dívida ativa recebe transferência de imóvel, admitindo-se o reconhecimento da fraude antes da citação, desde que demonstrada ciência inequívoca do redirecionamento. Saiba mais
  • O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que o pagamento prévio do ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não será mais exigido para a lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudicial. No entanto, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul declarou que a decisão não altera a legislação tributária vigente no Estado, que estabelece a necessidade de comprovação do pagamento do imposto ou do reconhecimento de sua desoneração para a prática dos atos sujeitos à incidência do ITCD. Veja aqui o posicionamento do CNJ e aqui da Receita Estadual do RS.

DIREITO CIVIL

  • A 3ª Turma do STJ concluiu que, no regime comunhão parcial de bens, são partilháveis os frutos e benfeitorias realizados durante a constância da união, presumindo-se o esforço comum mesmo quando o cônjuge se dedica exclusivamente aos trabalhos domésticos, sem exigência de comprovação de contribuição financeira direta. Confira.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  • A 4ª Turma do STJ decidiu que o fiador não tem direito de revisar, em nome próprio, cláusulas do contrato principal, tendo em vista a natureza acessória da fiança, sendo irrelevantes a qualificação como principal pagador ou devedor solidário e a renúncia ao benefício de ordem. Leia aqui.

Mantenha-se atualizado das tendências do cenário jurídico e conte conosco para interpretar e aplicar essas decisões de forma eficaz em sua realidade.